A Pessoa com Deficiência (PCD) é definida, pela Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. É incontestável a necessidade de pontes que concedam acesso dos integrantes desse grupo às relações sociais fundamentais impostas pela conjuntura atual, pontes as quais deveriam ser oferecidas pelo Estado, como ator portador de deveres em relação ao Sistema Internacional e, principalmente, ao seu povo. (ONU, 2008).
No censo demográfico de 2010, o IBGE identificou 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, constituindo mais de 20% da população, os quais possuíam políticas públicas insuficientes para o seu atendimento, neste sentido, o terceiro setor apresenta um importante protagonismo propiciando maior visibilidade a causa e oferecendo o atendimento às pessoas com deficiência. Muito foi conquistado com a difusão dos Direitos Humanos e as consequentes convenções e tratados internacionais, além, é claro, dos esforços do grupo de serem vistos e integrados à pauta política, mas ainda hoje são evidentes ações retrógradas no cenário interno e internacional.
No Brasil tivemos a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência, conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que significou um grande avanço no que tange aos direitos desta população, mas apesar de termos avançado em aspectos legais ainda temos um longo caminho a percorrer para de fato conseguirmos a plena inclusão da pessoa com deficiência em nossa sociedade.